Texto Original



DECRETO Nº 48.688, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Transfere e redenomina o cargo em comissão e a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.029, de 21 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo e Lazer para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL -  Pernambuco – UCP, 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Administração e Finanças, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente do Programa do Desenvolvimento do Turismo, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL -  Pernambuco – UCP, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo e Lazer, 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente do Programa do Desenvolvimento do Turismo, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Administração e Finanças, mantido o símbolo.

 

Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.