DECRETO Nº 48.686, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2020.
Autoriza
a celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Iati, neste Estado,
para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO
o interesse do Município de Iati, neste Estado, em
viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à
melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para
beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo
de promover a universalização do abastecimento de água e do esgotamento
sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município
de Iati aprovou a Lei nº 474, de 29 de janeiro
de 2020, autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de
Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de
2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o
Estado de Pernambuco e o Município de Iati, com interveniência da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para
a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO