DECRETO Nº 48.685, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2020.
Altera
o art. 11 do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de
2013, que institui o Sistema Integrado de
Gestão de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado – Sistema
PE-INTEGRADO, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo
Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto
nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações, renumerando-se para §1º o parágrafo único do art. 11:
“Art.
11. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos
procedimentos de dispensa emergencial para cumprimento de decisões proferidas
em demandas judiciais de saúde, nas hipóteses em que a urgência do atendimento
da ordem judicial não recomende a utilização do Sistema PE-Integrado”. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA