Texto Original



DECRETO Nº 48.685, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Altera o art. 11 do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Integrado de Gestão de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado – Sistema PE-INTEGRADO, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se para §1º o parágrafo único do art. 11:

 

“Art. 11. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º O disposto no caput não se aplica aos procedimentos de dispensa emergencial para cumprimento de decisões proferidas em demandas judiciais de saúde, nas hipóteses em que a urgência do atendimento da ordem judicial não recomende a utilização do Sistema PE-Integrado”. (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.