DECRETO Nº 48.724, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2020.
Institui a Comissão Estadual para Celebração do
Centenário da Escritora Clarice Lispector.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que a escritora Clarice Lispector iria comemorar
100 anos de idade em 10 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO
que Clarice Lispector era ucraniana naturalizada
brasileira, tendo residido durante a sua infância ao redor da Praça Maciel
Pinheiro, no bairro da Boa Vista, no Recife;
CONSIDERANDO que o período em que viveu no Recife marcou parte
de sua obra e a fez nutrir ao longo da sua vida um profundo amor pela cidade,
dizendo-se recifense de coração;
CONSIDERANDO
que Clarice Lispector é uma das escritoras brasileiras
mais importantes do século XX,
DECRETA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do
Poder Executivo Estadual, a Comissão
Estadual para Celebração do Centenário da Escritora Clarice Lispector, com a
finalidade de elaborar, coordenar e executar a programação do centenário.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será
composta por:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Mulher, que
a coordenará;
II - 1 (um) representante da Secretaria de
Educação e Esportes;
III - 1 (um) representante da
Secretaria de Cultura;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Administração;
V - 1 (um)
representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado;
VI - 1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE; e
VII - 1 (um) representante da
Companhia Editora de Pernambuco - CEPE.
Parágrafo único. Os
membros da Comissão, titulares e suplentes, serão indicados pelos
dirigentes dos órgãos e entidades respectivos e serão designados por portaria
da Secretária da Mulher.
Art. 3º A Comissão
Estadual para Celebração do Centenário da Escritora Clarice Lispector
permanecerá instalada até o final do corrente ano.
Art. 4º A participação na Comissão é considerada
serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2020, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILVIA MARIA
CORDEIRO
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO