DECRETO Nº 48.727, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 em favor do Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, crédito suplementar no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1 são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de
fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
SILENO
SOUSA GUEDES
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
|
|
|
|
|
00201 Fundo Estadual
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
|
|
|
|
Atividade:
|
14.243.0920.0104 -
Realização de Campanhas sobre os Direitos da Criança e do
|
|
200.000,00
|
|
|
Adolescente
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0241
|
200.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
200.000,00
|
|
ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
|
|
|
|
|
00201 Fundo Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
|
|
|
|
Atividade:
|
14.243.0920.0103 -
Participação e Realização de Eventos de Promoção, Proteção e
|
|
200.000,00
|
|
|
Defesa dos Direitos
Humanos da Criança e do Adolescente
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0241
|
200.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
200.000,00
|
|