Texto Original



DECRETO Nº 48.737, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com as benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho da Adutora do Agreste - Lote 5, da área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. ADEILSO JOSÉ DO NASCIMENTO

 

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 295,00 m e uma área de 1.115,99 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Tabocas”, pertencente ao Sr. Adeilso José do Nascimento, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao norte e ao sul com a propriedade do sr. Esdras, ao leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao oeste com a estrada Carroçavel (PE-166). A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

8,00

792534.295

9093374.02

P02-P03

5,35

792542.14

9093374.02

P03-P04

108,09

792541.09

9093368.77

P04-P01

6,09

792521.51

9093262.47

P05-P06

20,17

792520.29

9093256.58

P06-P07

8,00

792515.70

9093236.94

P07-P08

20,07

792507.91

9093238.76

P08-P09

5,91

792512.48

9093258.29

P09-P10

107,99

792513.67

9093264.08

P10-P01

5,41

792533.23

9093370.28

 

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SRª MARGARIDA CORDEIRO DE CARVALHO

 

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 499,92 m e uma área de 1.933,53 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Tabocas”, pertencente ao Srª. Margarida Cordeiro de Carvalho, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se Ao norte e ao sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao leste com a propriedade de Chico e ao oeste com terras de Maria José. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P59, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

0,25

793443.108

9096117.894

P02-P03

12,09

793442.858

9096117.885

P03-P04

6,06

793442.143

9096129.955

P04-P05

6,05

793441.899

9096136.011

P05-P06

6,05

793441.727

9096142.066

P06-P07

15,02

793441.656

9096148.122

P07-P08

6,04

793441.656

9096166.149

P08-P09

6,07

793441.668

9096172.198

P09-P10

6,08

793441.816

9096178.270

P10-P11

6,10

793442.052

9096184.347

P11-P12

6,08

793442.449

9096190.437

P12-P13

6,07

793442.997

9096196.498

P13-P14

6,07

793443.653

9096202.539

P14-P15

66,10

793444.431

9096208.565

P15-P16

6,14

793454.052

9096273.966

P16-P17

6,14

793455.157

9096280.006

P17-P18

6,14

793456.472

9096286.003

P18-P19

6,14

793457.996

9096291.950

P19-P20

6,14

793459.726

9096297.841

P20-P21

6,14

793461.660

9096303.668

P21-P22

6,14

793463.797

9096309.424

P22-P23

6,14

793466.134

9096315.101

P23-P24

6,14

793468.667

9096320.694

P24-P25

6,14

793471.394

9096326.195

P25-P26

6,14

793474.311

9096331.597

P26-P27

6,14

793477.415

9096336.895

P27-P28

6,14

793480.702

9096342.080

P28-P29

6,93

793484.168

9096347.148

P29-P30

7,49

793488.923

9096352.192

P30-P31

3,36

793496.089

9096350.001

P31-P32

5,86

793494.167

9096347.236

P32-P33

5,86

793490.692

9096342.517

P33-P34

5,86

793487.384

9096337.679

P34-P35

5,86

793484.247

9096332.730

P35-P36

5,86

793481.284

9096327.673

P36-P37

5,86

793478.500

9096322.517

P37-P38

5,86

793475.897

9096317.266

P38-P39

5,86

793473.479

9096311.928

P39-40

5,86

793471.249

9096306.508

P40-P41

5,86

793469.209

9096301.014

P41-P42

5,86

793467.362

9096295.453

P42-P43

5,86

793465.711

9096289.830

P43-P44

5,86

793464.256

9096284.153

P44-P45

5,86

793463.001

9096278.428

P45-P46

65,89

793461.947

9096272.664

P46-P47

5,92

793452.357

9096207.470

P47-P48

5,92

793451.598

9096201.595

P48-P49

5,91

793450.958

9096195.706

P49-P50

5,89

793450.425

9096189.816

P50-P51

5,91

793450.042

9096183.931

P51-P52

5,92

793449.812

9096178.017

P52-P53

5,95

793449.667

9096172.093

P53-P54

17,97

793449.656

9096166.142

P54-P55

5,94

793449.656

9096148.169

P55-P56

5,94

793449.725

9096142.226

P56-P57

5,34

793449.895

9096136.286

P57-P58

11,9

793450.133

9096130.352

P58-P59

0,26

793450.838

9096118.464

P59-P01

7,75

793450.861

9096118.199

 

ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. IVANILDO VIDAL SANTOS

 

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 2.564,84 m e uma área de 10.147,61 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Síto Gravatá”, pertencente ao Sr. Ivanildo Vidal Santos, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com terras remanescente da área em questão, ao leste e oeste com faixa de domínio da PE-166 e ao sul com a PE-166. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P165, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

 

E (X)

N (Y)

01

02

65,11

792478.291

9091693.093

02

03

6,03

792476.611

9091628.003

03

04

6,14

792476.551

9091621.965

04

05

6,14

792476.276

9091615.831

05

06

6,14

792475.787

9091609.711

06

07

6,14

792475.084

9091603.612

07

08

6,14

792474.170

9091597.541

08

09

6,14

792473.043

9091591.505

09

10

6,14

792471.707

9091585.513

10

11

6,14

792470.163

9091579.571

11

12

6,14

792468.412

9091573.686

12

13

6,14

792466.457

9091567.866

13

14

6,08

792464.300

9091562.118

14

15

29,97

792461.964

9091556.497

15

16

5,91

792450.217

9091528.916

16

17

47,92

792448.007

9091523.427

17

18

5,89

792431.063

9091478.600

18

19

5,86

792429.075

9091473.050

19

20

5,86

792427.293

9091467.467

20

21

24,00

792425.706

9091461.826

21

22

6,14

792420.020

9091438.509

22

23

6,14

792418.358

9091432.599

23

24

6,14

792416.491

9091426.750

24

25

6,12

792414.421

9091420.970

25

26

24,01

792412.156

9091415.280

26

27

29,90

792402.679

9091393.211

27

28

5,90

792391.364

9091365.530

28

29

41,99

792389.295

9091359.998

29

30

6,08

792375.244

9091320.426

30

31

6,13

792373.135

9091314.720

31

32

6,11

792370.845

9091309.032

32

33

6,06

792368.351

9091303.446

33

34

12,07

792365.761

9091297.965

34

35

24,03

792360.497

9091287.095

35

36

35,91

792349.392

9091265.781

36

37

5,86

792333.203

9091233.722

37

38

5,84

792330.716

9091228.408

38

39

23,85

792328.435

9091223.026

40

41

17,85

792320.020

9091200.706

41

42

29,85

792314.271

9091183.801

42

43

29,89

792305.778

9091155.175

43

44

5,89

792298.164

9091126.271

44

45

5,89

792295.595

9091114.765

45

46

11,93

792293.457

9091103.027

46

47

41,94

792286.301

9091061.696

47

48

11,89

792284.484

9091049.938

48

49

17,88

792282.338

9091032.180

49

50

5,87

792281.771

9091026.335

50

51

5,85

792281.438

9091020.489

51

52

41,90

792280.429

9090978.598

52

53

66,01

792279.861

9090912.588

53

54

6,07

792279.678

9090906.513

54

55

6,06

792279.391

9090900.455

55

56

30,08

792277.509

9090870.429

56

57

6,10

792276.959

9090864.346

57

58

6,10

792276.250

9090858.282

58

59

6,10

792275.383

9090852.240

59

60

6,10

792274.358

9090846.222

60

61

6,08

792273.179

9090840.250

61

62

6,10

792271.892

9090834.282

62

63

6,14

792270.389

9090828.329

63

64

6,14

792268.679

9090822.432

64

65

6,14

792266.765

9090816.599

65

66

6,14

792264.648

9090810.836

66

67

6,14

792262.332

9090805.150

67

68

6,14

792259.818

9090799.548

68

69

6,14

792257.111

9090794.038

69

70

6,14

792254.212

9090788.625

70

71

6,14

792251.127

9090783.317

71

72

6,14

792247.858

9090778.120

72

73

12,07

792241.080

9090768.134

73

74

6,16

792237.443

9090763.155

74

75

42,08

792212.185

9090729.499

75

76

7,24

792207.680

9090723.825

76

77

16,87

792197.187

9090710.607

77

78

102,09

792131.037

9090632.839

78

79

18,09

792119.114

9090619.223

79

80

6,14

792114.910

9090614.748

80

81

6,09

792110.584

9090610.454

81

82

42,06

792080.356

9090581.208

82

83

6,08

792075.908

9090577.053

83

84

6,08

792071.359

9090573.015

84

85

24,07

792053.096

9090557.326

85

86

6,07

792048.400

9090553.467

86

87

21,06

792031.895

9090540.376

87

88

8,00

792026.671

9090546.443

88

89

24,35

792045.720

9090561.619

89

90

62,43

792093.215

9090602.145

90

91

81,65

792147.361

9090663.270

91

92

8,65

792152.401

9090670.303

92

93

75,84

792201.119

9090728.427

93

94

49,53

792231.015

9090767.917

94

95

5,83

792234.460

9090772.626

95

96

11,93

792241.161

9090782.497

96

97

5,86

792244.281

9090787.458

97

98

5,86

792247.226

9090792.525

98

99

5,86

792249.992

9090797.691

99

100

5,86

792252.577

9090802.951

100

101

5,86

792254.976

9090808.298

101

102

5,86

792257.187

9090813.725

102

103

5,86

792259.208

9090819.226

103

104

5,86

792261.035

9090824.794

104

105

5,86

792262.667

9090830.423

105

106

5,86

792264.101

9090836.105

106

107

5,89

792265.344

9090841.868

107

108

5,91

792266.489

9090847.668

108

109

5,89

792267.479

9090853.480

109

110

5,89

792268.316

9090859.315

110

111

5,89

792269.001

9090865.171

111

112

5,89

792269.532

9090871.039

112

113

29,91

792271.403

9090900.895

113

114

5,93

792271.684

9090906.823

114

115

5,92

792271.862

9090912.743

115

116

65,98

792272.430

9090978.729

116

117

42,09

792273.444

9091020.813

117

118

6,14

792273.793

9091026.948

118

119

6,12

792274.384

9091033.046

119

120

18,11

792276.558

9091051.029

120

121

12,10

792278.405

9091062.989

121

122

42,05

792285.580

9091104.426

122

123

12,06

792287.743

9091116.300

123

124

6,10

792288.992

9091122.278

124

125

6,10

792290.403

9091128.215

125

126

30,11

792298.073

9091157.332

126

127

30,14

792306.646

9091186.228

127

128

18,14

792312.488

9091203.406

128

129

24,14

792321.006

9091226.000

129

130

6,15

792323.408

9091231.666

130

131

6,13

792326.008

9091237.221

131

132

3,08

792342.273

9091269.433

132

133

23,96

792353.348

9091290.687

133

134

11,92

792358.544

9091301.418

134

135

5,93

792361.081

9091306.786

135

136

5,88

792363.479

9091312.158

136

137

5,86

792365.671

9091317.602

137

138

5,91

792367.722

9091323.151

138

139

42,00

792381.778

9091362.738

139

140

6,09

792383.913

9091368.445

140

141

30,09

792395.300

9091396.303

141

142

23,98

792404.763

9091418.339

142

143

5,98

792406.936

9091423.799

143

144

5,86

792408.912

9091429.316

144

145

5,86

792410.695

9091434.899

145

146

5,86

792412.281

9091440.540

146

147

24,00

792417.967

9091463.857

147

148

6,14

792419.629

9091469.767

148

149

6,14

792421.496

9091475.616

149

150

6,10

792423.555

9091481.363

150

151

48,09

792440.554

9091526.336

151

152

6,08

792442.826

9091531.978

152

153

30,02

792454.590

9091559.599

153

154

5,91

792456.859

9091565.059

154

155

5,86

792458.918

9091570.546

155

156

5,89

792460.784

9091576.101

156

157

5,89

792462.455

9091581.718

157

158

5,89

792463.929

9091587.390

158

159

5,89

792465.205

9091593.110

159

160

5,89

792466.280

9091598.871

160

161

5,89

792467.153

9091604.666

161

162

5,89

792467.823

9091610.488

162

163

5,89

792468.290

9091616.330

163

164

5,89

792468.553

9091622.184

164

165

65,17

792468.612

9091628.146

165

01

8,00

792470.294

9091693.299

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.