DECRETO Nº 48.740, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2020.
Homologa a Resolução nº 008, de 20 de dezembro de 2019, do
Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do
tombamento da Igreja de Santa Isabel Rainha de Portugal, situada
no Município de Paulista, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º
da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979,
e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 008, de 20 de dezembro de
2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória
do tombamento da Igreja de Santa Isabel Rainha de Portugal, situada no
Município de Paulista, neste Estado, em decorrência do seu valor arquitetônico
e histórico, tendo em vista sua relevância para formação do Município de
Paulista.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2020, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO