DECRETO Nº 48.762, DE 4 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Decreto nº 39.173, de 8 de março
de 2013, que regulamenta a Lei nº
14.696, de 4 de junho de 2012, que instituiu o Programa Time Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.173,
de 8 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º...............................................................................................................
§ 3º O atleta, paratleta e atleta guia, seja de modalidade
individual ou coletiva, deverá obrigatoriamente, comprovar que foi convocado para
integrar a seleção brasileira nos 12 (doze) meses que antecederam a inscrição
no programa ou ser atleta de seleção brasileira, atestado por meio de
declaração emitida pela confederação da modalidade, Comitê Olímpico do Brasil
ou Comitê Paralímpico Brasileiro. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 4º ...............................................................................................................
ITEM
|
CRITÉRIO
|
PONTUAÇÃO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
1
|
Participação na última olimpíada,
permanecendo como atleta de seleção brasileira. (NR)
|
ACESSO DIRETO AO
PROGRAMA
|
2
|
Conquista de título até a terceira colocação
no Campeonato Mundial, Jogos Pan-americanos, Campeonato Sul-americano e
Campeonato Pan-americano, Universíade ou Gymnasiade.
(NR)
|
1,5
|
3,0
|
3
|
Para modalidades individuais, ter se
classificado entre os 8 (oito) melhores atletas do país, no ranking nacional
final da categoria adulto/principal, no ano que antecede a inscrição no
programa. (NR)
|
1,0
|
2,0
|
4
|
Convocação para integrar a seleção brasileira
em competições oficiais e ou amistosos nas modalidades individuais ou
coletivas. (NR)
|
0,5 ponto por
convocação para
modalidades
individuais
|
2,0
|
1,0 ponto por
convocação para modalidades coletivas
|
4,0
|
5
|
Obtenção de medalha de ouro (1° colocado) em
competições nacionais promovidas pelas confederações esportivas das
modalidades, Comitê Olímpico do Brasil, Comitê Paralímpico Brasileiro,
Confederação Brasileira de Desporto Universitário e Confederação Brasileira
de Desporto Escolar.
(AC)
|
0,5 ponto para
modalidades individuais
|
3,0
|
1,0 ponto para
modalidades coletivas
|
TOTAL
|
10
|
§
1º....................................................................................................................
I
- melhor pontuação obtida no critério estabelecido no item 2, observada a
seguinte a ordem de competições internacionais: (NR)
..........................................................................................................................
b)
campeonato mundial; (NR)
c)
jogos panamericanos; (NR)
d)
campeonato panamericano; (NR)
e)
campeonato sulamericano; (AC)
f)
universíade/gymnasiade. (AC)
§
2º....................................................................................................................
I
- competições internacionais - Campeonato Mundial, Jogos Pan-americanos, Campeonato
Sul-americano, Campeonato Pan-americano, Universíade ou Gymnasiade. Nas competições
internacionais realizadas em etapas, o título de campeão, vice-campeão ou
terceiro lugar só serão considerados ao final da temporada do ano que
antecede a inscrição no programa, referendada pela
respectiva Confederação; (NR)
II
- competições nacionais - os campeonatos brasileiros oficiais, interclubes, de
seleções estaduais, nas diversas modalidades e categorias, referendadas pelas
respectivas confederações, Comitê Olímpico do Brasil, Comitê Paralímpico
Brasileiro, Confederação
Brasileira de Desporto Universitário e Confederação Brasileira de Desporto
Escolar, para as competições nacionais realizadas em etapas, o título de
campeão, só será considerado ao final da temporada do ano que
antecede a inscrição no programa, referendada pela
respectiva Confederação. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
5º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
X
- Declaração emitida pelo clube ao qual o atleta/paratleta esteja filiado na
respectiva Confederação da modalidade, Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê
Paralímpico Brasileiro, atestando que o solicitante é técnico da instituição e
responsável por comandar os treinos do atleta contemplado pelo Programa. (NR)
..........................................................................................................................
XII - Declaração
emitida pela Confederação da modalidade, Comitê Olímpico do Brasil ou Comitê
Paralímpico Brasileiro atestando que o treinador é filiado ao mesmo clube que o
atleta contemplado pelo Programa. (AC)
§ 1° Os modelos das declarações de que tratam os incisos do caput
serão disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes
- www.educacao.pe.gov.br. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
7º As competições no formato de etapas, circuitos e meetings somente
devem ser consideradas para a seleção ao final da cada temporada, não sendo
considerados os títulos e medalhas obtidos em etapas isoladas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a alínea “a” do
inciso I do § 1º do art. 4º, o inciso VII do art. 5º e o art. 6º do Decreto nº 39.173, de 8 de março de 2013.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2020, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO