DECRETO Nº 48.764, DE 4 DE MARÇO DE 2020.
Aloca
os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.020, de 18 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art.
1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Procuradoria Geral do Estado, 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico
da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública
Estadual, símbolo CAA-2, criados pela Lei nº 16.520, de
27 de dezembro de 2018.
Art.
2º O Regulamento da Procuradoria Geral do Estado acima mencionado
deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2020, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA