LEI Nº 16.814, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define,
fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir
o Dia Estadual do Celíaco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n°
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes
acréscimos:
“Art.
126-B. Dia 20 de maio: Dia Estadual do Celíaco. (AC)
Parágrafo
único. São objetivos do Dia Estadual do Celíaco: (AC)
I -
desenvolver ações educativas de conscientização e informação, visando melhorar
o conhecimento da população sobre a doença celíaca e seus sinais; (AC)
II -
incentivar a realização de debates e outras atividades que divulguem as
políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas portadoras de doença
celíaca; (AC)
III
- promover a divulgação de entidades e empresas com histórico reconhecido de
boas práticas no atendimento das necessidades das pessoas portadoras de doença
celíaca; e, (AC)
IV -
estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada no diagnóstico,
tratamento e convivência com a doença celíaca.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de março
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência
do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.