DECRETO Nº 48.785, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza
a celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Lajedo, neste Estado,
para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de
2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município
de Lajedo, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços
prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para
beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo
de promover a universalização do abastecimento de água e do esgotamento
sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município
de Lajedo aprovou a Lei nº 1579, de 5 de dezembro de 2019, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de
2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de
Pernambuco e o Município de Lajedo, com interveniência da Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento
- COMPESA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO