DECRETO Nº 48.787, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo
Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à
implantação de trecho da Adutora de Água Bruta da Adutora do Agreste – Lote 5,
Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita
em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As
despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode
ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de
posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, medindo 1.218,96 m², com perímetro de 138,23 m, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Olho D’água do Tatu”, localizada na zona rural do
Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com área remanescente da mesma
propriedade. A área delimita-se pelo polígono de
vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário,
com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas
no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
21,90
|
788557.707
|
9085862.799
|
P02-P03
|
32,71
|
788579.315
|
9085859.237
|
P03-P04
|
18,28
|
788573.995
|
9085826.964
|
P04-P05
|
18,19
|
788559.184
|
9085816.400
|
P05-P06
|
30,37
|
788541.241
|
9085819.357
|
P06-P01
|
16,87
|
788548.070
|
9085848.952
|