Texto Original



DECRETO Nº 48.790, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Pesqueira, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Pesqueira, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trechos das tubulações da Adutora do Agreste – Lote 1, Município de Pesqueira, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área 1

 

Área de terra com formato regular, medindo 2.823,97 m², com o perímetro de 505,28 m, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Miguel Andrade Cavalcanti, confrontando-se ao Norte com estrada de acesso, ao Sul com BR 232 e ao Leste e ao Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelos polígonos de vértices nos pontos de Área 1 com P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

239,07

731239.219

9070274.550

02

03

12,18

731139.093

9070491.642

03

04

242,02

731149.116

9070498.563

04

01

12,02

731250.458

9070278.783

 

Área 2

 

Área de terra com formato regular, medindo 327,62 m², com o perímetro de 78,83 m, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Miguel Andrade Cavalcanti, confrontando-se ao Norte e ao Sul a estrada de acesso e ao Leste e ao Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelos polígonos de vértices nos pontos de Área 2 com P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA

(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

 

E (X)

N (Y)

01

02

12,20

731145.134

9070507.200

02

03

28,04

731135.165

9070500.162

03

04

12,02

731123.421

9070525.631

04

01

26,55

731134.013

9070531.316

 

Área 3

 

Área de terra com formato regular, medindo 3.467,54 m², com o perímetro de 609,60 m, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Miguel Andrade Cavalcanti, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terra de proprietário desconhecido e ao Leste e ao Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelos polígonos de vértices nos pontos de Área 3 com P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA

(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

101,45

730934.60

9070756.52

02

03

61,14

731016.89

9070697.20

03

04

71,83

731061.34

9070655.21

04

05

64,87

731103.65

9070597.17

05

06

12,09

731130.87

9070538.29

06

07

64,75

731120.39

9070532.27

07

08

69,53

731093.25

9070591.06

08

09

59,23

731052.30

9070647.25

09

10

84,92

731009.23

9070687.92

10

01

19,80

730940.35

9070737.58

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.