DECRETO Nº 48.790, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Declara
de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
rural do Município de Pesqueira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins
de constituição de servidão administrativa,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
rural do Município de Pesqueira, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à
implantação de trechos das tubulações da Adutora do Agreste – Lote 1, Município de
Pesqueira, neste Estado.
Art.
3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou
judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 1
Área
de terra com formato regular, medindo 2.823,97 m², com o perímetro de 505,28 m,
encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Miguel Andrade
Cavalcanti, confrontando-se ao Norte com estrada de
acesso, ao Sul com BR 232 e ao Leste e ao Oeste com terra remanescente da
propriedade em questão. A área
delimita-se pelos polígonos de vértices nos pontos de Área 1 com P01 a P04, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
DE
|
PARA
|
E (X)
|
N (Y)
|
01
|
02
|
239,07
|
731239.219
|
9070274.550
|
02
|
03
|
12,18
|
731139.093
|
9070491.642
|
03
|
04
|
242,02
|
731149.116
|
9070498.563
|
04
|
01
|
12,02
|
731250.458
|
9070278.783
|
Área 2
Área de terra com formato
regular, medindo 327,62 m², com o perímetro de 78,83 m,
encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Miguel Andrade
Cavalcanti, confrontando-se ao
Norte e ao Sul a estrada de acesso e ao Leste e ao Oeste com terra remanescente
da propriedade em questão. A área
delimita-se pelos polígonos de vértices nos pontos de Área 2 com P01 a P04, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
DE
|
PARA
|
|
E (X)
|
N (Y)
|
01
|
02
|
12,20
|
731145.134
|
9070507.200
|
02
|
03
|
28,04
|
731135.165
|
9070500.162
|
03
|
04
|
12,02
|
731123.421
|
9070525.631
|
04
|
01
|
26,55
|
731134.013
|
9070531.316
|
Área 3
Área de terra com formato
regular, medindo 3.467,54 m², com o perímetro de 609,60 m,
encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Miguel Andrade
Cavalcanti, confrontando-se ao
Norte e ao Sul com terra de proprietário desconhecido e ao Leste e ao Oeste com
terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelos polígonos de vértices nos pontos de Área 3
com P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
DE
|
PARA
|
E (X)
|
N (Y)
|
01
|
02
|
101,45
|
730934.60
|
9070756.52
|
02
|
03
|
61,14
|
731016.89
|
9070697.20
|
03
|
04
|
71,83
|
731061.34
|
9070655.21
|
04
|
05
|
64,87
|
731103.65
|
9070597.17
|
05
|
06
|
12,09
|
731130.87
|
9070538.29
|
06
|
07
|
64,75
|
731120.39
|
9070532.27
|
07
|
08
|
69,53
|
731093.25
|
9070591.06
|
08
|
09
|
59,23
|
731052.30
|
9070647.25
|
09
|
10
|
84,92
|
731009.23
|
9070687.92
|
10
|
01
|
19,80
|
730940.35
|
9070737.58
|