DECRETO Nº 48.776, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 21.649.333,85
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos
IV e V do art. 10 da
Lei nº 16.769, de 23 de
dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de
Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 21.649.333,85 (vinte e um
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e
oitenta e cinco centavos), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo
financeiro do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de
Pernambuco, na fonte de recursos “0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate
a Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ 21.649.333,85 (vinte e um
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e
oitenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208
|
Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0902.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
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21.649.333,85
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Saúde
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0101
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21.649.333,85
|
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TOTAL
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21.649.333,85
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
12 de março de 2020, pág. 3, coluna 1.)
No
Anexo Único do Decreto nº 48.776, de 9 de março de 2020,
que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 21.649.333,85 em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE:
ONDE
SE LÊ:
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208
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Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0902.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
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21.649.333,85
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Saúde
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0101
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21.649.333,85
|
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TOTAL
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21.649.333,85
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LEIA-SE:
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208
|
Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0902.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
|
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21.649.333,85
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|
Saúde
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0116
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21.649.333,85
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TOTAL
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21.649.333,85
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