Texto Original



DECRETO Nº 48.812, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

Transforma a Escola Dom Bosco, no Município de Recife, neste Estado, em Escola Técnica Estadual Dom Bosco, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB nº 06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral, a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE nº 02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE nº 03/2016, de 9 de maio de 2016;

 

CONSIDERANDO a apresentação pela Secretaria de Educação e Esportes – SEE da estimativa de impacto orçamentário financeiro, das premissas de metodologia de cálculo e do respectivo demonstrativo da origem de recursos necessários ao implemento das medidas ora determinadas e a declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos dos incisos I e II e do §2º do art.16 c/c §§ 1º e 4º do art.17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

 

CONSIDERANDO que a oferta de cursos de educação profissional técnica em jornada integral determinadas serão financiadas com recursos decorrentes de receitas adicionais, oriundas do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e do Programa de Fomento às Escolas em Tempo Integral do Ministério da Educação - MEC, suficientes a absorção do impacto orçamentário da providência, conforme declaração da SEE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transformada em Escola Técnica Estadual Dom Bosco a Escola Dom Bosco, localizada na Estrada do Arraial, 3208 - Casa Amarela, CEP 52051-380, no Município de Recife, neste Estado, a qual passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2020, com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma jornada integral de 45 (quarenta e cinco) horas aulas semanais.

 

Art. 2º Os registros escolares da Escola Dom Bosco passam a fazer parte do acervo da Escola Técnica Estadual Dom Bosco.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.