Texto Original



DECRETO Nº 48.813, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho da Adutora do Agreste - Lote 5, da área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sra. ANA PAULA

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 133,00 m, indicando um perímetro de 298,49 m e uma área de 856,16 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”, pertencente à Srª. Ana Paula, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com estrada carroçável, ao Sudoeste com terras pertencentes ao Sr. Eronildo, ao Leste com a PE-166 e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P24, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

5,42

791038.472

9088354.667

P02-P03

5,86

791037.523

9088349.323

P03-P04

5,91

791036.245

9088343.595

P04-P05

5,91

791034.707

9088337.885

P05-P06

5,90

791033.086

9088332.197

P06-P07

29,90

791031.232

9088326.595

P07-P08

5,87

791021.139

9088298.450

P08-P09

11,89

791018.928

9088293.010

P09-P10

42,00

791013.977

9088282.200

P10-P11

19,60

790995.356

9088244.548

P11-P12

1,24

790987.244

9088226.697

P12-P13

6,60

790987.056

9088225.466

P13-P14

24,10

790990.804

9088220.027

P14-P15

41,99

791000.778

9088241.976

P15-P16

12,11

791019.395

9088279.620

P16-P17

6,12

791024.437

9088290.630

P17-P18

30,10

791026.745

9088296.307

P18-P19

6,10

791036.905

9088324.640

P19-P20

6,08

791038.822

9088330.431

P20-P21

6,08

791040.489

9088336.283

P21-P22

6,13

791042.072

9088342.160

P22-P23

6,13

791043.408

9088348.144

P23-P24

1,16

791044.479

9088354.181

P24-P01

6,19

791044.633

9088355.338

 

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. ESMERALDO

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 144,00 m, indicando um perímetro de 321,17 m e uma área de 835,28 m², encravada numa parte de terra da localizada as margens da PE-166, na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, pertencente ao Sr. Esmeraldo. Confrontando-se ao Norte e Oeste com a PE-166, ao Sul com estrada carroçável e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P21, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

15,05

791019.256

9088745.179

P02-P03

6,08

791024.281

9088730.990

P03-P04

6,13

791026.239

9088725.229

P04-P05

6,13

791027.957

9088719.345

P05-P06

6,08

791029.419

9088713.391

P06-P07

84,06

791030.611

9088707.425

P07-P08

6,10

791046.033

9088624.790

P08-P09

6,13

791046.982

9088618.756 

P09-P10

6,13

791047.670

9088612.664

P10-P11

6,13

791048.092

9088606.548

P11-P12

6,13

791048.247

9088600.419

P12-P13

5,42

791048.134

9088594.289

P13-P14

124

791047.798

9088588.871

P14-P15

36,11

791046.686

9088588.305

P15-P16

83,89

791040.112

9088623.816

P16-P17

5,91

791024.720

9088706.287

P17-P18

0,06

791023.561

9088712.088

P18-P19

3,12

791023.545

9088712.151

P19-P20

17,70

791022.987

9088715.221

P20-P21

11,36

791019.794

9088732.632

P21-P01

2,14

791017.620

9088743.787

 

ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. GIVANILDO

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 72,24 m, indicando um perímetro de 199,34 m e uma área de 442,71 m², encravada numa parte de terra da propriedade  pertencente ao Sr. GIVANILDO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Noroeste com a PE-166 ao Leste e Oeste com área remanescente e ao Sul com Sr. Robervânio. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P21, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

5,86

788580.230

9086083.333

P02-P03

5,87

788579.233

9086089.117

P03-P04

5,87

788577.983

9086094.853

P04-P05

5,91

788576.492

9086100.532

P05-P06

5,91

788574.743

9086106.179

P06-P07

13,50

788569.170

9086123.247

P07-P08

35,50

788564.793

9086136.020

P08-P09

O,89

788561.031

9086171.491

P09-P10

5,86

788561.160

9086170.606

P10-P11

5,86

788562.263

9086164.841

P11-P12

5,87

788563.617

9086159.130

P12-P13

5,91

788565.218

9086153.483

P13-P14

24,00

788567.077

9086147.863

P14-P15

18,04

788574.860

9086125.151

P15-P16

6,08

788580.461

9086107.998

P16-P17

6,12

788582.263

9086102.182

P17-P18

6,12

788583.819

9086096.254

P18-P19

6,12

788585.123

9086090.266

P19-P20

6,13

788586.165

9086084.224

P20-P21

1,80

788586.943

9086078.143

P21-P01

9,79

788587.094

9086076.340

 

ÁREA 4 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. GIVANILDO

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 12,50 m, indicando um perímetro de 27,33 m e uma área de 23,00 m², pertencente ao Sr. GIVANILDO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Nordeste com a propriedade de Abílio, Sudeste com área remanescente da propriedade em questão e ao Leste com a PE-166. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

5,33

788560.017

9086215.923

P02-P03

4,46

788558.547

9086210.800

P03-P04

12,50

788557.316

9086206.510

P04-P05

5,03

788555.997

9086218.948

 

ÁREA 5 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. ABÍLIO

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 148,19 m, indicando um perímetro de 308,69 m e uma área de 837,41 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada pertencente Sr. ABÍLIO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de Moisés, ao Sul com a propriedade de Genivaldo, ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e faixa de domínio da PE-166 e ao Leste com terras remanescentes. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P28, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

6,63

788600.841

9086357.723

P02-P03

41,75

788595.768

9086361.992

P03-P04

47,94

788585.037

9086321.644

P04-P05

4,61

788572.903

9086275.261

P05-P06

1,13

788571.552

9086270.850

P06-P07

6,81

788572.536

9086270.287

P07-P08

6,74

788570.088

9086263.932

P08-P09

6,42

788567.849

9086257.571

P09-P10

22,11

788565.997

9086251.420

P10-P11

6,82

788559.020

9086230.434

P11-P12

5,05

788557.325

9086223.822

P12-P13

5,03

788555.997

9086218.948

P13-P14

6,62

788560.017

9086215.923

P14-P15

11,93

788561.845

9086222.295

P15-P16

5,92

788565.318

9086233.717

P16-P17

12,00

788567.223

9086239.328

P17-P18

18,07

788571.280

9086250.622

P18-P19

6,09

788576.893

9086267.799

P19-P20

48,00

788578.677

9086273.622

P20-P21

38,91

788590.838

9086320.114

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.