Texto Original



DECRETO Nº 48.815, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 12.878.105,28 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio, de investimentos e de pessoal do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 12.878.105,28 (doze milhões, oitocentos e setenta e oito mil, cento e cinco reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro do exercício de 2019, em 31.12.2019, da Procuradoria Geral de Justiça, nas seguintes fontes de recursos:

 

I - “0121 - Recursos Provenientes da Alienação de Outros Ativos”, no valor de R$ 15.892,39 (quinze mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos);

 

II - “0119 - Recursos Decorrentes de Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 242.787,00 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais);

 

III - “0154 - Recursos do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco - FDIMPPE”, no valor de R$ 887.765,43 (oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos);

 

IV - “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - RDA”, no valor de R$ 4.916.102,91 (quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, cento e dois reais e noventa e um centavos); e

 

V - “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta” no valor de R$ 6.815.557,55 (seis milhões, oitocentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

 

 

 

 

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão

 

7.358.344,55

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

6.815.557,55

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0119

242.787,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0154

300.000,00

 

Atividade:

14.126.0949.0747 - Modernização e manutenção das atividades da Tecnologia da

 

500.000,91

 

 

Informação e Comunicação do Ministério Público de Pernambuco -

 

 

 

 

MPPE

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0104

500.000,91

 

Atividade:

14.128.0949.4089 - Capacitação e Valorização de Recursos Humanos do Ministério

 

987.765,43

 

 

Público de Pernambuco - MPPE

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0154

587.765,43

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0104

400.000,00

 

Projeto:

14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério

 

4.031.994,39

 

 

Público de Pernambuco - MPPE

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0104

4.016.102,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0121

15.892,39

 

 

 

TOTAL

 

12.878.105,28

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.