DECRETO Nº 48.816, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 46.128,00 em favor do Instituto de
Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV
do art. 10 da
Lei nº 16.769, de 23 de
dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto de
Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar
no valor de R$ 46.128,00 (quarenta e seis mil e cento e vinte e oito reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo
financeiro do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Instituto de Terras e
Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, na fonte de recursos “0251 –
Recursos provenientes da Alienação de Outros Ativos”, no valor de R$ 46.128,00
(quarenta e seis mil e cento e vinte e oito reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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22000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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00312 Instituto de
Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
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Atividade:
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21.631.0058.3593 -
Estruturação da Malha Fundiária do Estado
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46.128,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0251
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46.128,00
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TOTAL
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46.128,00
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