LEI Nº 16.818, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Adota como Patrono
da Educação Pernambucana o Educador Paulo Freire
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Educador Paulo
Freire como Patrono da Educação Pernambucana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO O
PROJETO
QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA - PSB.