DECRETO Nº 48.819, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor
de R$ 1.196.020,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para
atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais e de Custeio da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 1.196.020,00 (um milhão, cento e noventa e
seis mil e vinte reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA
CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
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00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
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06.846.0439.0322 -
Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
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161.629,00
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da Secretaria de
Defesa Social
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0104
|
161.629,00
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|
Op.
Especial:
|
28.846.0439.0256 -
Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao
|
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1.034.391,00
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FUNAFIN
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3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0101
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1.034.391,00
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TOTAL
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1.196.020,00
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ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
|
|
|
|
|
00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
|
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Atividade:
|
06.122.0439.4382 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social -
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|
8.230,00
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|
Administração Direta
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0101
|
8.230,00
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Atividade:
|
06.181.0523.2711 -
Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica
|
|
32.729,00
|
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|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0104
|
32.729,00
|
|
Atividade:
|
06.181.0923.0333 -
Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
|
|
31.212,00
|
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0101
|
31.212,00
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Projeto:
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06.181.0923.4223 -
Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
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1.123.849,00
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Espacial dos Serviços
à População
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0101
|
994.949,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
|
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0104
|
128.900,00
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TOTAL
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1.196.020,00
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