Texto Original



DECRETO Nº 48.819, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.196.020,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais e de Custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.196.020,00 (um milhão, cento e noventa e seis mil e vinte reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.846.0439.0322 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores

 

161.629,00

 

 

da Secretaria de Defesa Social

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0104

161.629,00

 

Op. Especial:

28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao

 

1.034.391,00

 

 

FUNAFIN

 

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

1.034.391,00

 

 

 

TOTAL

 

1.196.020,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social -

 

8.230,00

 

 

Administração Direta

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

8.230,00

 

Atividade:

06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica

 

32.729,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0104

32.729,00

 

Atividade:

06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança

 

31.212,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

31.212,00

 

Projeto:

06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição

 

1.123.849,00

 

 

Espacial dos Serviços à População

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

994.949,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0104

128.900,00

 

 

 

TOTAL

 

1.196.020,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.