DECRETO
Nº 48.840, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização
Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19,
nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade
de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse
vírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de
3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de
2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que
regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara
situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito
do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a solicitação da
Universidade de Pernambuco - UPE, através do Ofício nº196/2020 – GABR/UPE, de
23 de março de 2020, para contratação de pessoal, em virtude da Pandemia
Coronavírus e a necessidade imediata de exercício de profissionais de
saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo
nº. 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário
Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da
Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a UPE, através Resolução nº 014, de 23 de março de 2020, homologada pelo
Ato nº 798, de 23 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 670 (seiscentos e setenta)
profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito do Complexo
Hospitalar da Universidade de Pernambuco, atender à situação de excepcional
interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6
(seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da
situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública,
desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e
necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública
simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta
SAD/UPE.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO
ESTADO
JOSÉ ALUÍSIO LESSA
DA SILVA FILHO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Enfermeiro Diarista (CTD)
|
25
|
Enfermeiro Plantonista (CTD)
|
78
|
Técnico em Enfermagem (CTD)
|
426
|
Nutricionista Diarista (CTD)
|
6
|
Farmacêutico Plantonista (CTD)
|
4
|
Biomédico Plantonista (CTD)
|
3
|
Fisioterapeuta Diarista (CTD)
|
11
|
Fisioterapeuta Plantonista (CTD)
|
42
|
Fonoaudiólogo Diarista (CTD)
|
5
|
Médico UTI Plantonista (CTD)
|
40
|
Médico UTI Diarista (CTD)
|
10
|
Médico Clínico ou Infectologista Plantonista
(CTD)
|
4
|
Médico Pediatra Plantonista (CTD)
|
11
|
Flebotomista Plantonista (CTD)
|
5
|
TOTAL
|
670
|