Texto Original



DECRETO Nº 48.858, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, no Município de Itaíba, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Itaíba, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Torre Piezométrica (TP3) do trecho da Adutora do Agreste – Lote 3, no Município de Itaíba, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINT

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESAPROPRIAÇÃO – Sra. Ivonira Sena Ferreira da Silva

 

A área de terra a ser desapropriada possui 444,51 m², localizada em propriedade privada no município de Itaíba/PE, e não possui aproveitamento econômico. A unidade a ser instalada possui os seguintes confrontantes: ao Norte, Sul e Leste com terras remansecente da propriedad eem questão e ao Oeste com a faixa de domínio da PE-270.

 

A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P09, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

12,59

673114.23

9014109.24

P02-P03

13,03

673125.95

9014113.79

P03-P04

18,73

673130.67

9014101.64

P04-P05

18,10

673123.11

9014084.50

P05-P06

2,85

673106.55

9014091.80

P06-P07

1,95

673107.94

9014094.58

P07-P08

5,00

673106.21

9014095.34

P08-P09

1,95

673108.17

9014099.94

P09-P01

10,78

673109.99

9014099.25

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.