LEI Nº 16.819, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza a
concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a conceder a subvenção social, no valor mensal de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, ao Instituto Dom Helder
Câmara - IDHeC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.799.272/0001-05, com sede à Rua
Henrique Dias, nº 278, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.
Art. 2º A subvenção social de que trata o
art. 1º deverá destinar-se à preservação e à manutenção das atividades, do
patrimônio e do acervo cultural da Entidade beneficiária.
Art. 3º Como condição para a efetiva
concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado
Convênio entre o Estado de Pernambuco, através da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE e a Entidade, no qual sejam
estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as
obrigações a serem cumpridas pela beneficiária.
Art. 4º A Entidade beneficiária deverá
prestar contas dos recursos recebidos pelo Estado de Pernambuco, na forma fixada
no Convênio a que se refere o art. 3º.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO