Texto Original



DECRETO Nº 48.841, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

 

Modifica o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que altera o Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as medidas temporárias adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, por meio do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disponibilizar a quantidade máxima de cotas do PJES para que os servidores realizem o Programa de Serviço de Jornada Extra de Segurança, visando proteger à população durante o período referido,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art.2º...............................................................................................................

 

§ 1° O Secretário de Defesa Social poderá determinar a obrigatoriedade da adesão ao Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES para enfrentamento da emergência em saúde pública advinda da doença causada pelo novo coronavírus, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e regulamentada, no Estado de Pernambuco, pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020. (AC)

 

§ 2° No caso previsto no § 1°, o Secretário de Defesa Social poderá determinar a ampliação do limite máximo previsto no inciso II do art. 6º.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.