Texto Original



LEI Nº 16.834, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Missa do Vaqueiro do Airi, no Município de Floresta.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Seção II

Dos Dias e Períodos Variáveis (NR)

 

Subseção I

Dos Dias Variáveis (AC)

 

Art. 42-A. Segundo domingo do mês de fevereiro: Missa do Vaqueiro do Airi, no Município de Floresta. (AC)

 

Subseção II

Dos Períodos Variáveis (AC)

...................................................................................................................”

 

Art. 2º Os arts. 43, 44, 45, 46 e 47 constantes da Seção II do Capítulo II da Lei nº 16.241/2017 passam a integrar a Subseção II retro acrescida pelo art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ - PHS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.