Texto Original



LEI Nº 16.836, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Incentivo à Doação de Sangue Animal.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 306-C. Dia 4 de outubro: Dia Estadual de Incentivo à Doação de Sangue Animal. (AC)

 

§ 1º O incentivo a doação de sangue animal tem os seguintes objetivos: (AC)

 

I - promover a doação segura de sangue do animal; (AC)

 

II - conscientizar os responsáveis sobre a importância do ato de doar sangue de seu animal; e, (AC)

 

III - garantir o estoque de sangue disponível nos bancos de sangue. (AC)

 

§ 2º Para a consecução dos objetivos deste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as organizações governamentais e não-governamentais nacionais, estaduais ou municipais.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.