LEI Nº 16.837, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Denomina ETA
Davino Pantaleão, a Estação de Tratamento de Água da COMPESA, no Município de
Tabira.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ETA Davino Pantaleão,
a Estação de Tratamento de Água da COMPESA do Sistema Integrado Adutor do
Pajeú, no Município de Tabira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO - PT.