DECRETO Nº 48.860, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão
administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de São José do Belmonte, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de
constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas na área rural do
Distrito de Cachoeirinha, no Município de São José do Belmonte, neste Estado,
individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de
que tratam o art. 1º, destinam-se à construção de um Poço Artesiano para
abastecer o Distrito de Cachoeirinha, como também o acesso ao mesmo, no Município de São
José do Belmonte.
Art. 3º As áreas de terras mencionadas no
art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico
específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de
imissão de posse ou efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25
de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
– Sr. Felipe de Freitas de Lima e Paula de Freitas de Lima.
Área de terra com formato
irregular, indicando com a extensão média de 120,54m indicando pelos pontos
P01 a P07 de uma área de 482,42m² encravada numa parte de terra dao Sitio Posse
de propriedade pertencente aos Sr. Felipe de Freitas de Lima e Paula de
Freitas de Lima representado pelo seu Procurador SR. Aldeci Sobreira de Lima,
Localizada na Zona Rural de Municipio de são José do Belmonte/PE., confrontando-se ao Norte com as terra do Sr.
George Harisson, ao Sul com as terras da Srª. Socorro, ao Leste e ao Oeste com
as terras remanescente. A área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Poligno de vértices nos
pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no
sistema UTM, tendo como Dautum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L, identificativas no
quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
2,58
|
516355,49
|
9117850,63
|
P02-P03
|
2,38
|
516358,00
|
9117850,00
|
P03-P04
|
55,13
|
516360,36
|
9117849,69
|
P04-P05
|
64,30
|
516383,83
|
911779,81
|
P05 -P06
|
4,00
|
5163408,26
|
9117740,33
|
P06-P07
|
64,05
|
516404,50
|
911738,95
|
P07-P01
|
57,95
|
516380,17
|
9117798,19
|
AQUISIÇÃO DE TERRA NUA –
Sr. Felipe de Freitas de Lima e Paula de Freitas de Lima.
Área de terra com formato
irregular, indicando com a extensão média de 20,00m, indicados pelos pontos P01
a P04 de uma área de 400,00m² encravada numa parte de terra do Sitio Posse de
propriedade pertencente aos Sr. Felipe de Freitas de Lima e Paula de Freitas
de Lima representado pelo seu Procurador SR. Aldeci Sobreira de Lima,
Localizada na Zona Rural de Municipio de são José do Belmonte/PE., confrontando-se ao Norte com as terra do Sr.
George Harisson, ao Sul com as terras da Srª. Socorro, ao Leste e ao Oeste com
as terras remanescente. A área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Poligno de vértices nos
pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no
sistema UTM, tendo como Dautum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L, identificativas no
quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
20,00
|
516408,61
|
9117764,16
|
P02-P03
|
20,00
|
516414,89
|
9117745,17
|
P03-P04
|
20,00
|
516395,90
|
9117738,89
|
P04-P01
|
20,00
|
516389,62
|
9117757,88
|