Texto Original



DECRETO Nº 48.860, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de São José do Belmonte, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Distrito de Cachoeirinha, no Município de São José do Belmonte, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º, destinam-se à construção de um Poço Artesiano para abastecer o Distrito de Cachoeirinha, como também o acesso ao mesmo, no Município de São José do Belmonte.

 

Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. Felipe de Freitas de Lima e Paula de Freitas de Lima.

 

Área de terra com formato irregular, indicando com a extensão média de 120,54m  indicando pelos pontos P01 a P07 de uma área de 482,42m² encravada numa parte de terra dao Sitio Posse de  propriedade pertencente aos Sr. Felipe de Freitas de Lima e Paula de Freitas  de Lima representado pelo seu Procurador SR. Aldeci Sobreira de Lima, Localizada na Zona Rural de Municipio de são José do Belmonte/PE., confrontando-se ao Norte com as terra do Sr. George Harisson, ao Sul com as terras da Srª. Socorro, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescente. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Poligno de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Dautum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L, identificativas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

2,58

516355,49

9117850,63

P02-P03

2,38

516358,00

9117850,00

P03-P04

55,13

516360,36

9117849,69

P04-P05

64,30

516383,83

911779,81

P05 -P06

4,00

5163408,26

9117740,33

P06-P07

64,05

516404,50

911738,95

P07-P01

57,95

516380,17

9117798,19

 

AQUISIÇÃO DE TERRA NUA – Sr. Felipe de Freitas de Lima e Paula de Freitas  de Lima.

 

Área de terra com formato irregular, indicando com a extensão média de 20,00m, indicados pelos pontos P01 a P04 de uma área de 400,00m² encravada numa parte de terra do Sitio Posse de propriedade pertencente aos Sr. Felipe de Freitas de Lima e Paula de Freitas  de Lima representado pelo seu Procurador   SR. Aldeci Sobreira de Lima, Localizada na Zona Rural de Municipio de são José do Belmonte/PE., confrontando-se ao Norte com as terra do Sr. George Harisson, ao Sul com as terras da Srª. Socorro, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescente. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Poligno de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Dautum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L, identificativas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

20,00

516408,61

9117764,16

P02-P03

20,00

516414,89

9117745,17

P03-P04

20,00

516395,90

9117738,89

P04-P01

20,00

516389,62

9117757,88

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.