DECRETO Nº 48.861, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
(Vide erratas no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 27.324.502,84 em favor do Fundo
Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de
Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 27.324.502,84 (vinte e sete
milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dois reais e oitenta e
quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso
de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente
exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.
Direta”, no valor de R$ 27.324.502,84 (vinte e sete milhões, trezentos e vinte
e quatro mil, quinhentos e dois reais e oitenta e quatro centavos),
especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25
de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.2393 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
9.814.246,76
|
|
|
Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
|
|
|
|
|
Estadual
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0144
|
9.814.246,76
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
11.510.256,08
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
|
|
|
|
de Entidades
Filantrópicas
|
|
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0144
|
11.510.256,08
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
6.000.000,00
|
|
|
Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar - Rede Complementar
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0144
|
6.000.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
27.324.502,84
|
|
ANEXO
II
(EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
27.324.502,84
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
27.324.502,84
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
27.324.502,84
|
|
1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências da
União - Específicas de Estados, DF e Municípios
|
27.324.502,84
|
|
1.7.1.8.03.0.0
|
Transferência de
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e
|
27.324.502,84
|
|
|
Serviços Públicos de
Saúde
|
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de
Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
|
27.324.502,84
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de
Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
|
27.324.502,84
|
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
21 de abril de 2020, pág. 4, coluna 1.)
No
preâmbulo e no art. 2° do Decreto nº 48.861, de 25 de
março de 2020 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 27.324.502,84 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:
ONDE
SE LÊ:
No
preâmbulo:
“O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art.
10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de
2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do
Órgão,”
No art. 2º:
“Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso
de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente
exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.
Direta”, no valor de R$ 27.324.502,84 (vinte e sete milhões, trezentos e vinte
e quatro mil, quinhentos e dois reais e oitenta e quatro centavos),
especificado no Anexo II.”
LEIA-SE:
No
preâmbulo:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para atender despesas operacionais do Órgão,
No art. 2º:
“Art. 2º os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso
de arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, previsto para o
presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios
– Adm Direta”, no valor de R$ 27.324.502,84 (vinte e sete milhões, trezentos e
vinte e quatro mil, quinhentos e dois reais e oitenta e quatro centavos),
especificado no Anexo II.”
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
15 de dezembro de 2020, pág. 10, coluna 1.)
No
Anexo II do Decreto nº 48.861, de 25 de março de 2020,
que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 27.324.502,84 em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE:
ONDE
SE LÊ:
“ANEXO
II
(EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
.......................
|
................................................................................................................................................
|
|
|
1.7.1.8.03.0.0
|
Transferência de
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e
|
...........................
|
|
|
Serviços Públicos de
Saúde
|
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de
Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
|
...........................
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de
Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
|
...........................
|
|
”
LEIA-SE:
“ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
.......................
|
................................................................................................................................................
|
|
|
1.7.1.8.03.9.0
|
Transferência de
Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a Fundo
|
...........................
|
|
1.7.1.8.03.9.1
|
Transferência de
Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a
Fundo – Principal
|
...........................
|
|
1.7.1.8.03.9.1
|
Transferência de
Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a
Fundo – Principal
|
...........................
|
|
”