Texto Original



DECRETO Nº 48.861, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

(Vide erratas no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 27.324.502,84 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 27.324.502,84 (vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dois reais e oitenta e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 27.324.502,84 (vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), especificado no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

9.814.246,76

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

 

 

 

 

Estadual

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0144

9.814.246,76

 

Atividade:

10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

11.510.256,08

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

 

 

 

 

de Entidades Filantrópicas

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0144

11.510.256,08

 

Atividade:

10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

6.000.000,00

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0144

6.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

27.324.502,84

 

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

27.324.502,84

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

27.324.502,84

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

27.324.502,84

 

1.7.1.8.00.0.0

Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios

27.324.502,84

 

1.7.1.8.03.0.0

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e

27.324.502,84

 

 

Serviços Públicos de Saúde

 

 

1.7.1.8.03.1.1

Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal

27.324.502,84

 

1.7.1.8.03.1.1

Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal

27.324.502,84

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 21 de abril de 2020, pág. 4, coluna 1.)

 

No preâmbulo e no art. 2° do Decreto nº 48.861, de 25 de março de 2020 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 27.324.502,84 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:

 

ONDE SE LÊ:

 

No preâmbulo:

 

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,”

 

No art. 2º:

 

“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 27.324.502,84 (vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), especificado no Anexo II.”

 

LEIA-SE:

 

No preâmbulo:

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,

 

No art. 2º:

 

“Art. 2º os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios – Adm Direta”, no valor de R$ 27.324.502,84 (vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), especificado no Anexo II.”

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2020, pág. 10, coluna 1.)

 

No Anexo II do Decreto nº 48.861, de 25 de março de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 27.324.502,84 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:

 

ONDE SE LÊ:

 

“ANEXO II

 

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

.......................

................................................................................................................................................

 

 

1.7.1.8.03.0.0

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e

...........................

 

 

Serviços Públicos de Saúde

 

 

1.7.1.8.03.1.1

Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal

...........................

 

1.7.1.8.03.1.1

Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal

...........................

 

                                                                                                                                                        ”

 

LEIA-SE:

 

“ANEXO II

 

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

.......................

................................................................................................................................................

 

 

1.7.1.8.03.9.0

Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a Fundo

...........................

 

1.7.1.8.03.9.1

Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a Fundo – Principal

...........................

 

1.7.1.8.03.9.1

Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a Fundo – Principal

...........................

 

                                                                                                                                                              ”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.