DECRETO
Nº 48.867, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
(Vide
errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 81.028.160,65 em favor do Fundo
Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com
investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de
Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 81.028.160,65 (oitenta e um
milhões, vinte e oito mil, cento e sessenta reais e sessenta e cinco centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
79.810.246,65
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
|
|
|
|
de Entidades
Filantrópicas
|
|
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
79.810.246,65
|
|
Projeto:
|
10.122.0902.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
|
|
1.217.914,00
|
|
|
Saúde
|
|
|
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0101
|
1.217.914,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
81.028.160,65
|
|
ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
15000 - SECRETARIA DA
FAZENDA
|
|
|
|
|
00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
|
|
|
|
|
Op.
Especial: 28.846.0452.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN
|
|
81.028.160,65
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0101
|
81.028.160,65
|
|
|
TOTAL
|
|
81.028.160,65
|
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 30 de março
de 2020, pág. 1, coluna 2.)
No preâmbulo do Decreto
nº 48.867, de 27 de março de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 81.028.160,65
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:
ONDE
SE LÊ:
“O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de
dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com
investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,”