Texto Original



LEI Nº 16.855, DE 3 DE ABRIL DE 2020.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Luta das Pescadoras e Pescadores Artesanais.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 360-A. Dia 22 de Novembro: Dia Estadual da Luta das Pescadoras e Pescadores Artesanais. (AC)

 

Parágrafo único. No dia referido no caput poderão ser promovidas atividades de valorização das pescadoras e pescadores artesanais nas repartições públicas do Estado, principalmente nas escolas, incluindo-se aqui também as escolas privadas, com atividades que deverão reforçar a importância destes trabalhadores e trabalhadoras para Pernambuco.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.