Texto Original



DECRETO Nº 48.933, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área urbana do Município de Arcoverde, neste Estado. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área urbana do Município de Arcoverde, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação de trecho das Tubulações da Adutora do Agreste – Lote 1, Município de Arcoverde.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial. 

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO  

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS 

 ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO 

 

MEMORIAL DESCRITIVO  

 

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. Alcides Santos 

 

Área de terra com formato regular, indicando perímetro de 499,23 m e área de 3.460,16 m², destinada à implantação de trecho das tubulações do Lote 1 da Adutora do Agreste, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Alcides Santos, localizada na Zona Urbana do Município de Arcoverde/PE, e a Área confrontando-se ao ao Norte com a estrada vicinal que dá acesso a ETA, ao Sul com área da Compesa, e ao Leste com a estrada de Canela de Ema e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão.  A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P22, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: 

 

PONTOS 

DISTÂNCIA 
(m) 

COORDENADAS UTM 

DE 

PARA 

E (X) 

N (Y) 

01 

02 

20,22 

729318.691 

9074556.743  

02 

03 

17,84 

729312.879  

9074576.113 

03 

04 

21,17 

729308.788  

9074593.473 

04 

05 

20,87 

729305.151 

9074614.331 

05 

06 

18,14 

729302.902  

9074635.082 

06 

07 

21,94 

729302.014 

9074653.197 

07 

08 

40,13 

729302.100 

9074675.132 

08 

09 

21,90 

729302.136 

9074715.260  

09 

10 

18,17 

729302.041 

9074737.159 

10 

11 

13,16 

729301.231  

9074755.314 

11 

12 

23,58 

729300.459 

9074768.455  

12 

13 

11,62 

729298.411 

9074791.948 

13 

14 

8,60 

729309.434  

9074788.263 

14 

15 

23,62 

729310.453 

9074779.720 

15 

16 

41,28 

729311.312  

9074756.114 

16 

17 

17,25 

729312.629  

9074714.856  

17 

18 

21,55 

729313.204 

9074697.621 

18 

19 

21,92 

729315.374 

9074676.185 

19 

20 

18,18 

729317.866 

9074654.408 

20 

21 

37,34 

729321.085 

9074636.512  

21 

22 

40,99 

729328.776  

9074599.973 

22 

01 

19,77 

729338.176 

9074560.081  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.