Texto Original



DECRETO Nº 48.934, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Bonito, neste Estado. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor de Serro Azul, Município de Bonito.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial. 

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO  

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS 

 ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO 

 

MEMORIAL DESCRITIVO 

 

Área de Terra Nua com extensão média de 3.406,25 m, indicando uma área de 6.812,50 m², encravada na propriedade denominada “ENGENHO GUARETAMA”, localizada na Zona Rural do município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com o Engenho Riacho Escuro ao Sul com o Engenho Moscou a Leste e a Oeste com as terras remanescentes da própria propriedade denominada Engenho Guaretama. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, de um segmento de linha irregular e delimitada pelos pares de coordenadas, conforme quadro abaixo. Com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo: 

 

PONTOS 

DISTÂNCIA (m) 

COORDENADAS UTM 

E (X) 

N (Y) 

P01-P02 

2.21 

208817.831 

9058520.601 

P02-P03 

53.53 

208815.765 

9058519.825 

P03-P04 

377.12 

208777.513 

9058557.276 

P04-P05 

292.86 

208788.779 

9058934.228 

P05-P06 

73.12 

208541.496 

9059091.129 

P06-P07 

228.36 

208549.997 

9059163.756 

P07-P08 

459.72 

208724.416 

9059311.158 

P08-P09 

256.75 

208715.180 

9059770.784 

P09-P10 

174.88 

208610.347 

9060005.154 

P10-P11 

545.10 

208514.899 

9060151.688 

P11-P12 

245.08 

208432.488 

9060690.519 

P12-P13 

204.86 

208338.109 

9060916.695 

P13-P14 

272.15 

208170.180 

9061034.027 

P14-P15 

118.74 

208026.671 

9061265.267 

P15-P16 

2.04 

207924.224 

9061325.294 

P16-P17 

119.64 

207924.881 

9061327.226 

P17-P18 

272.24 

208028.109 

9061266.742 

P18-P19 

205.03 

208171.663 

9061035.431 

P19-P20 

245.90 

208339.731 

9060918.002  

P20-P21 

544.91 

208434.428 

9060691.063 

P21-P22 

174.60 

208516.811 

9060152.417 

P22-P23 

257.31 

208612.109  

9060006.114 

P23-P24 

461.08 

208717.171 

9059771.230 

P24-P25 

258.52 

208726.435 

9059310.246 

P25-P26 

71.08 

208551.892 

9059162.739 

P26-P27 

292.74 

208543.628 

9059092.145 

P27-P28 

277.38 

208790.812 

9058935.307 

P28-P01 

53.59 

208779.538 

9058558.093 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.