Texto Original



DECRETO Nº 48.931, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

 

Cria a Escola Estadual Paulo Dantas Filho, localizada à Rua da Conceição, s/n, Vila Guanumbi, CEP 56.535-970, no município de Buíque, neste Estado, para funcionar com Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio (I, II, III Módulos).

 

O GOVERNO DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Escola Estadual Paulo Dantas Filho, localizada à Rua da Conceição, s/n, Vila Guanumbi, CEP 56.535-970, no Município de Buíque, neste Estado, para funcionar com Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio (I, II, III Módulos).

 

Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.