Texto Original



DECRETO Nº 48.932, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Palmares, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Palmares, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor de Serro Azul, no Município de Palmares.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de terra com formato irregular com 192,29 m² e perímetro de 196,31 m, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Engenho Camevô, localizada na zona rural do Município de Palmares/PE, confrontando-se ao Sul com a faixa de domínio da PE-103, ao Norte, a Leste e a Oeste com as terras remanescentes do Engenho Camevô. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

2,02

207051.808 

9049355.449 

P02-P03

4,69

207050.345 

9049356.837 

P03-P04

43,23

207016.087 

9049353.041 

P04-P05

46,78

207016.087 

9049323.429 

P05-P06

1,44

206978.611 

9049295.436 

P06-P07

2,00

206977.619 

9049294.386 

P07-P08

1,27

206979.073 

9049293.012 

P08-P09

46,72

206979.947 

9049293.937 

P09-P10

43,54

207017.375 

9049321.894 

P10-P01

4,62

207049.096 

9049351.713 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.