DECRETO Nº 48.932,
DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Palmares, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na zona rural do Município de Palmares, neste
Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que
trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora de Água Bruta do
Sistema Produtor de Serro Azul, no Município de Palmares.
Art. 3º A área de terra mencionada no art.
1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou
judicial.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato
irregular com 192,29 m² e perímetro de 196,31 m, encravada numa parte de terra
da propriedade denominada “Engenho Camevô, localizada na zona rural do
Município de Palmares/PE, confrontando-se ao Sul com a faixa de domínio da
PE-103, ao Norte, a Leste e a Oeste com as terras remanescentes do Engenho
Camevô. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de
vértices nos pontos de P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido
anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA (m)
|
COORDENADAS
UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
2,02
|
207051.808
|
9049355.449
|
P02-P03
|
4,69
|
207050.345
|
9049356.837
|
P03-P04
|
43,23
|
207016.087
|
9049353.041
|
P04-P05
|
46,78
|
207016.087
|
9049323.429
|
P05-P06
|
1,44
|
206978.611
|
9049295.436
|
P06-P07
|
2,00
|
206977.619
|
9049294.386
|
P07-P08
|
1,27
|
206979.073
|
9049293.012
|
P08-P09
|
46,72
|
206979.947
|
9049293.937
|
P09-P10
|
43,54
|
207017.375
|
9049321.894
|
P10-P01
|
4,62
|
207049.096
|
9049351.713
|