Texto Original



DECRETO Nº 48.936, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

 

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das disposições contidas na Lei nº 16.396 , de 28 de junho de 2018, que alterou a Lei nº 11.186 , de 22 de dezembro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 277-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997, denominado Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco - COSCIP, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 277-A. .....................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 13. Excepcionalmente, o Corpo de Bombeiros Militar poderá dispensar a prévia aprovação do Projeto de Instalação de Sistemas de Segurança contra Incêndio, previsto no inciso II, em razão de solicitação motivada do requerente, cuja decisão deverá ser instruída com Relatório de Vistoria Técnica (RVT) detalhado sobre o eficaz funcionamento dos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico instalados, e que o imóvel não oferece risco iminente às pessoas.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.