Texto Original



DECRETO Nº 48.972, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública e ao estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco - UPE, através do Ofício nº196/2020 – GABR/UPE, de 23 de março de 2020, para contratação de pessoal, em virtude da Pandemia Coronavírus e a necessidade imediata de exercício de profissionais de saúde;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO que a contratação temporária autorizada pelo Decreto nº 48.840, de 23 de março de 2020, cuja Seleção Pública Simplificada foi regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 036, de 24 de março de 2020, não preencheu todas as vagas previstas, persistindo assim a necessidade excepcional de interesse público para o combate à COVID-19;

 

CONSIDERANDO, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a UPE, através Resolução nº 014, de 23 de março de 2020, homologada pelo Ato nº 798, de 23 de março de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 42 (quarenta e dois) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.

 

Parágrafo único. Findada a necessidade temporária que justificou a contratação, os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° prescindirá de processo seletivo, nos termos do §2º do art. 3º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, devendo ser procedida através de Edital de Credenciamento, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Médico Intensivista Adulto Plantonista (CTD)

24

Médico Intensivista Adulto Diarista (CTD)

10

Médico Intensivista Pediátrico Plantonista (CTD)

08

TOTAL

42

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.