DECRETO Nº 48.977,
DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, no Município de Tupanatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com
suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Tupanatinga,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de
Torre Piezométrica (TP2) do trecho da Adutora do Agreste – Lote 3, no
Município de Tupanatinga.
Art. 3º A área de
terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do
projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de
imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO
ESTADO
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
DESAPROPRIAÇÃO – Sr. Braz
Alves Neto
A área de terra a
ser desapropriada possui 656,59 m², localizada em propriedade privada
no município de Tupanatinga/PE, e
possui aproveitamento econômico. A
unidade a ser instalada possui os seguintes confrontantes: ao Norte, Oeste e
Sul com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com a Faixa
de Domínio da PE-270.
A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem
cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro
abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
6,10
|
681645,37
|
9030289,12
|
P02-P03
|
6,90
|
681651,49
|
9030288,05
|
P03-P04
|
1,00
|
681657,97
|
9030285,69
|
P04-P05
|
9,00
|
681659,15
|
9030286,00
|
P05-P06
|
29,08
|
681667,00
|
9030283,67
|
P06-P07
|
23,00
|
681657,34
|
9030255,73
|
P07-P01
|
28,25
|
681635.83
|
9030263.85
|