Texto Original



DECRETO Nº 48.977, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, no Município de Tupanatinga. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Tupanatinga, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único. 

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Torre Piezométrica (TP2) do trecho da Adutora do Agreste – Lote 3, no Município de Tupanatinga. 

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA. 

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.  

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

GOVERNADOR DO ESTADO 

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO 

 

ANEXO ÚNICO 

 

MEMORIAL DESCRITIVO 

 

DESAPROPRIAÇÃO – Sr. Braz Alves Neto  

 

A área de terra a ser desapropriada possui 656,59 m², localizada em propriedade privada no município de Tupanatinga/PE, e possui aproveitamento econômico. A unidade a ser instalada possui os seguintes confrontantes: ao Norte, Oeste e Sul com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com a Faixa de Domínio da PE-270. 

 

A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: 

 

PONTOS 

DISTÂNCIA 
(m) 

COORDENADAS UTM 

E (X) 

N (Y) 

P01-P02 

6,10 

681645,37 

9030289,12 

P02-P03 

6,90 

681651,49 

9030288,05 

P03-P04 

1,00 

681657,97 

9030285,69 

P04-P05 

9,00 

681659,15 

9030286,00 

P05-P06 

29,08 

681667,00 

9030283,67 

P06-P07 

23,00 

681657,34 

9030255,73 

P07-P01 

28,25 

681635.83  

9030263.85 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.