Texto Original



DECRETO Nº 48.978, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

 

Altera o Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014, que cria o Conselho Estadual de Política Cultural no âmbito do Estado de Pernambuco. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei n° 15.429, de 22 de dezembro de 2014, e o Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015, que cria e regulamenta, respectivamente, o Conselho Estadual de Política Cultural no âmbito do Estado de Pernambuco. 

 

DECRETA: 

 

Art. 1° O art. 5º do Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

“Art. 5° O processo de eleição, levando-se em conta os segmentos e áreas previstos no art. 4°, será realizado em 2 (duas) fases, conforme segue: (NR) 

.......................................................................................................................... 

 

II - realização de 1 (um) fórum específico, para eleição de 1 (um) conselheiro titular e respectivo suplente, para cada segmento ou área previsto no art. 4º. (NR) 

 

§ 1° ...................................................................................................................

.......................................................................................................................... 

 

VII - o suplente será o 2º (segundo) candidato mais votado no fórum específico de cada segmento ou área. (NR) 

.......................................................................................................................... 

 

§ 4º No caso de haver a dupla inscrição, conforme previsto no inciso IV, o interessado só poderá ser candidato em, apenas, 1 (um) dos fóruns específicos de que participe. (NR) 

 

§ 5° Nenhum fórum específico poderá ser realizado com menos de 5 (cinco) participantes inscritos e habilitados, conforme definido neste Decreto e no edital do processo eletivo.” (AC) 

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Revoga-se o inciso III do art. 5º do Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

GOVERNADOR DO ESTADO 

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.