DECRETO Nº 48.973, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Transfere a função
gratificada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e
na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.993, de 16 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Casa Militar, 1 (uma)
Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Segurança Institucional e Informações, mantido o símbolo.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima
mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DECIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO