Texto Original



DECRETO Nº 48.974, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

 

Autoriza a gestão administrativa do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont pela Secretaria de Educação e Esportes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Educação e Esportes, nos termos deste Decreto.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Educação e Esportes autorizada a promover a administração, manutenção, conservação, operação e exploração econômica dos ativos imobiliários e mobiliários que compõem o Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont.

 

Parágrafo único. A administração do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont poderá ser delegada através da contratação de uma organização social mediante a realização de processo público de contratação específico, desde que haja disponibilidade orçamentária.

 

Art. 3º Poderá a Secretaria de Educação e Esportes realizar a solicitação de cessão de servidores do Poder Executivo Estadual para colaboração com o desempenho das atividades do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 45.682, de 23 de fevereiro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.