Texto Original



DECRETO Nº 48.975, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camocim de São Félix.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camocim de São Félix, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta, integrante do Sistema da Adutora de Serro Azul, do Município de Camocim de São Félix.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 – PARA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.

 

1.1.  DESCRITIVO TÉCNICO

 

Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 72,43 m, indicando uma área de 144,87 m² e perímetro de 150,64 m, encravada numa parte de terra da propriedade denominadaLagoa de Camocim, localizada na zona Urbana do município de Camocim de São Felix /PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da própria propriedade; a Oeste com as terras do Sítio Lagoa de Camocim/Cágado e a Leste com a faixa de domínio da PE - 112. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

2,07

195549.852 

9074095.258 

P02-P03

68,28

195549.412 

9074093.237 

P03-P04

5,84

195488.623 

9074124.226 

P04-P05

3,70

195483.074 

9074126.203 

P05-P06

2,91

195486.677 

9074127.043 

P06-P01

67,84

195489.416 

9074126.067 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.