DECRETO Nº 48.975, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Camocim de São Félix.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camocim de
São Félix, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta, integrante
do Sistema da Adutora de Serro Azul, do Município de Camocim de São Félix.
Art. 3º A área de terra mencionada no art.
1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou
judicial.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – PARA SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA.
1.1. DESCRITIVO TÉCNICO
Área de Terra Nua com
formato irregular, com extensão média de 72,43 m, indicando uma área de 144,87
m² e perímetro de 150,64 m, encravada numa parte de terra da propriedade
denominada “Lagoa de Camocim”, localizada na zona Urbana do município
de Camocim de São Felix /PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras
remanescentes da própria propriedade; a Oeste com as terras do Sítio Lagoa de
Camocim/Cágado e a Leste com a faixa de domínio da PE - 112. Esta área está
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos
pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro
abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
2,07
|
195549.852
|
9074095.258
|
P02-P03
|
68,28
|
195549.412
|
9074093.237
|
P03-P04
|
5,84
|
195488.623
|
9074124.226
|
P04-P05
|
3,70
|
195483.074
|
9074126.203
|
P05-P06
|
2,91
|
195486.677
|
9074127.043
|
P06-P01
|
67,84
|
195489.416
|
9074126.067
|