Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 4 DE MAIO DE 2020.

 

Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO I

Atribuições dos cargos do GOATE:

 

 1. AFTE I:

 

..........................................................................................................................

 

a) administração e gestão financeira dos recursos do Tesouro Estadual; (NR)

 

b) planejamento, elaboração e monitoramento da programação financeira dos recursos do Tesouro Estadual; (NR)

 

c).......................................................................................................................

 

d) registro, análise, supervisão, acompanhamento e consolidação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos Poderes de Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos autônomos; (NR)

 

e) gestão, registro e controle da dívida pública, de convênios, de acordos e de outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado; (NR)

 

f)........................................................................................................................

 

g) supervisão e análise dos registros contábeis consolidados, executados no âmbito dos Poderes de Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos autônomos; (AC)

 

..........................................................................................................................

 

- controlar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas do programa de ajuste fiscal do Estado e elaborar proposta de ajustes. (AC)

 .........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.