DECRETO Nº 49.002, DE 6 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de
pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 5/2020, de 19 de março de 2020, da Secretaria de
Saúde, que versa sobre autorização de abertura de Seleção Pública Simplificada
para contratação de 24 (vinte e quatro) Apoiadores Institucionais – Enfermeiros
Sanitaristas / Vigilância Epidemiológica Hospitalar – VEH, para atuarem na
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO a
ocorrência de epidemias e pandemias por doenças emergentes e reemergentes, sendo
necessário o fortalecimento da capacidade de resposta da Vigilância
Epidemiológica Hospitalar, constituindo-se uma das prioridades da política do
Ministério da Saúde, em parceria com os gestores estaduais e municipais;
CONSIDERANDO que a
Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o
COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é
uma pandemia;
CONSIDERANDO a
altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na
transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO a
complexidade das ações a serem desenvolvidas pela Vigilância Epidemiológica
Hospitalar, sendo fundamental o papel do Apoiador Institucional da Rede
Estadual de Vigilância Epidemiológica Hospitalar, visando garantir a continuidade
da capacidade de resposta a qualquer evento que possa repercutir na saúde da
população pernambucana;
CONSIDERANDO que
os recursos financeiros necessários para a contratação temporária de 24 (vinte
e quatro) Apoiadores Institucionais – Enfermeiros Sanitaristas / Vigilância
Epidemiológica Hospitalar – VEH são provenientes do Piso Fixo da Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde - SUS, Fonte 0144 SUS, Ação: 2164, Sub Ação: 0000,
Portaria nº 14/2018, com destinação a Ações da Vigilância em Saúde da Secretaria
Estadual de Saúde, a qual possui disponibilidade orçamentária;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 017,
de 3 de abril de 2020, homologada pelo Ato nº 1217, de 4 de maio de 2020,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizada a contratação temporária de 24 (vinte e quatro) Apoiadores
Institucionais – Enfermeiros Sanitaristas / Vigilância Epidemiológica
Hospitalar – VEH, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art.
2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando
pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/SES.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 6 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO